A instalação de aparelhos de ar-condicionado em edifícios depende quase exclusivamente do que está estabelecido na convenção do condomínio e no regimento interno, pois essas normas definem os limites entre o uso da unidade privativa e a preservação da estética e segurança das áreas comuns. Embora o proprietário tenha o direito de usufruir de sua unidade, esse direito encontra barreira técnica e normativa quando a intervenção altera a fachada do edifício ou compromete a estrutura.
A fachada é considerada área comum de todos os condôminos, e o Código Civil veda qualquer alteração que prejudique a estética ou a harmonia arquitetônica. Quando um morador instala uma unidade condensadora de forma aparente, ele altera o visual externo. A convenção condominial costuma ser rigorosa nesse ponto, especificando exatamente onde os equipamentos devem ser posicionados.
Além da estética, a convenção e o regimento interno frequentemente trazem normas baseadas em limitações de carga elétrica e estrutural. Edifícios mais antigos, por exemplo, não foram projetados para suportar o alto consumo de energia de múltiplos aparelhos split operando simultaneamente, o que pode levar ao superaquecimento da rede elétrica comum ou individual.
Para evitar multas e a obrigação de remover o equipamento após a conclusão da obra, é indispensável seguir um rito interno antes de contratar qualquer serviço de refrigeração. A convenção condominial não é apenas um guia de convivência, mas um instrumento que vincula o comportamento dos moradores às normas técnicas do edifício.
O ruído excessivo gerado por condensadoras mal instaladas é uma das reclamações mais comuns em condomínios. A convenção condominial pode estabelecer níveis máximos de decibéis ou horários específicos para manutenção. Se a vibração da máquina incomodar o vizinho, o condômino poderá ser notificado por perturbação do sossego, mesmo que a instalação tenha seguido as normas estéticas. O uso de coxins de borracha antivibração é uma recomendação técnica que muitas vezes se torna uma imposição do regimento interno para garantir o silêncio necessário entre as unidades.