Você tem todo o direito de atuar como corretor de imóveis sob o status de trabalhador autônomo (ou microempreendedor). A atividade de compra e revenda de imóveis é considerada uma atividade comercial, sujeitando-se, portanto, ao regime do Imposto sobre Atividades Comerciais ( IAC ). Limites de receita: O principal limite para microempresas que atuam como corretoras de imóveis é um faturamento anual de € 188.700 .
Se esse limite for ultrapassado por dois anos consecutivos, o microempreendedor passa automaticamente para o regime padrão de empresário individual. Portanto, esse limite pode restringir significativamente seus investimentos. Ativos e passivos: o status de um trabalhador autônomo é o de empresário individual, não o de uma empresa. Para dívidas contraídas após 15 de maio de 2022, seus bens pessoais estão protegidos por padrão. No entanto, se você tiver dívidas contraídas antes dessa data, seus bens pessoais poderão ser penhorados.
IVA imobiliário: a atividade de um agente imobiliário está sujeita a regras de IVA muito específicas, nomeadamente o IVA sobre a margem de lucro. O estatuto de trabalhador independente, que em princípio beneficia de uma isenção de IVA, torna-se então incompatível com estas regras. O regime de trabalhador autônomo pode ser uma opção para testar seu negócio de compra e venda de imóveis, mas o risco de ultrapassar os limites estabelecidos e de não poder deduzir suas despesas pode incentivá-lo a optar por uma empresa comercial (SARL, SAS) desde o início. REMAX Brasil casas à venda em Cajamar